Cada pessoa alcança uma decisão para solicitar o pedido de bancarrota/falência por diferentes razões. Alguns tiveram falhas em seus negócios, outros perderam os seus empregos ou passaram por um período de dificuldade física ou emocional. Permanências em hospitais podem ser muito dispendiosas. Contas médicas podem se somar em muitas centenas de milhares de dólares. Parece que não existe lugar para onde ir. Ainda assim, existe. As leis de bancarrota/falência dos Estados Unidos estão fazendo isso possivel para as pessoas se livrarem de dívidas não desejadas e iniciarem uma nova vida, deixando os seus mais perplexos problemas para trás.
Para algumas pessoas, submeter um pedido de bancarrota/falência, irá dar-lhes um suspiro de alívio pelo qual eles estariam procurando. A bancarrota resulta na concessão de uma reabilitação de dívidas para um indivíduo ou um casal. A reabilitação é um perdão de responsabilidade pessoal por dívidas que incorreram anteriores à submissão do caso.
Com poucas execeções, imediatamente mediante ao pedido, os credores são proibidos de acionar um devedor, obter um julgamento ou cobrar por dívidas que tenham sido reabilitadas e não terão declarações no futuro rendimento de bens de um indivíduo que tenha solicitado pela solução de bancarrota/falência como um devedor.
Perguntas & Respostas sobre a falência |
P: Qual o significado do termo “falência”?
R: Falência é o caminho previsto em lei que dá às pessoas ou negócios (pessoas físicas ou jurídicas), que gastaram mais do que podiam pagar no momento em que estão sendo cobrados (devedor), a possibilidade de estudarem um plano de pagamento de seus débitos, de forma a repor o dinheiro gasto a maior, conforme previsto nos Capítulos 11,12 ou 13 ou, então, de quitarem a maioria das suas dívidas (quitação), como nos casos previstos no Capítulo 7.
P: Quem pode ajuizar uma ação com base no Capítulo 7 de Falência?
R: Qualquer pessoa, sociedade de sócios, sociedade por ações ou negócios pode requerer falência.
P: O que significa, exatamente, “Capítulo 7 de Falência”?
R: O Capítulo 7 do Código de Falências dos Estados Unidos é o Capítulo de " liquidação" do Código de Falência. Os advogados, algumas vezes, referem-se a esse Capítulo como uma " falëncia direta". E usado, principalmente, por indivíduos que desejam livrar-se de seus débitos de uma forma simples e barata, e/ou por firmas a serem liquidadas e extintas.
P: Terei que abrir mão de alguma propriedade em favor de meus credores?
R: A maioria dos requerentes consegue a quitação de todos ou, pelo menos, da maior parte de seus débitos (liquidação dos débitos) sem precisar se desfazer dos bens que possuem. Tal fato ocorre porque as leis, tanto federais como estaduais, concedem algumas isenções às propriedades. Como bens isentos, conforme exposto abaixo, incluem-se utilitários do lar e pertences pessoais, cuja propriedade, apesar da falência, você nao perderá.
P: Alguns de meus débitos podem não ser passíveis de liquidação?
R: Com relação a débitos não liquidáveis, o Código de Falência determina que a liquidação não se aplica a certos tipos de débitos. Sua especificação vai depender do Capítulo que serviu de fundamentação para sua petição de falência. Nele vão estar determinados quais dos seus débitos não podem ser, efetivamente, liquidados.
No caso do Capítulo 7, dezoito categorias de débitos estão excluídos da possibilidade de obterem quitação. Para tomar conhecimento de toda lista, basta verificar a seção 523(a) do Código de Falência. A maioria dos débitos é excluída da possibilidade de quitação sem que seja necessário qualquer tipo de ação do credor. Dentre as exclusões que surgem com mais frequência encontram-se os seguintes débitos :
(1) maioria dos débitos de imposto;
(2) pensão alimentícia e obrigações relativas ao sustento de crianca e,
(3) empréstimos de estudante (exceto para aqueles cujo reembolso implique num sofrimento excessivo para o devedor ou para seus/suas dependentes).
Por outro lado, alguns débitos são excluídos da possibilidade de quitação, somente se o credor, dentro do prazo, ajuizar uma ação para obter a declaração de que o referido débito é excluído da possibilidade de quitação e a Corte acatar o pedido e emitir uma declaração com esse efeito. Incluem-se neste caso:
(1) débitos originários de fraude ou representação falsa;
(2) débitos por fraude, apropriação indébita (furto) ou gestão indevida de recursos que o devedor possuia como procurador ou depositário.
(3) débitos decorrentes de injuria intencional e maliciosa e,
(4) em alguns casos, débitos para com o companheiro ou com cônjuge, originários de divórcio ou separação.
Nos casos previstos no Capítulo 13, a lista de exclusão é bem menor que no Capítulo 7. A quitação contida no Capítulo 13 não excepciona pensão alimentícia e obrigaçõees relacionadas ao sustento de crianca, débitos decorrentes de empréstimos de estudante, certos débitos de financiamento, obrigações criminais de restituição, e débitos por injúria ou morte por dirigir embriagado. Se o devedor(a) honra com sua obrigação e cumpre todo seu plano de pagamento, a Corte acata a quitação desses debitos da mesma forma que o faz com todos os demais.
P: O que significa “ Capítulo 13 de Falência”?
R: O Capítulo 13 refere-se à compensação de débito feita por indivíduos - inclusive pelos que operam negócios na qualidade de único sócio proprietario da firma -, que têm receita regular, cujo débito garantido não ultrapassa US$ 1,081,400.00e o débito sem garantia o valor de US$ 360,475.00 (ambos valores estão sujeitos à alteração). O Capítulo 13 não pode ser utilizado por sociedades de ações ou sociedades de sócios. Normalmente, o Capitulo 13 permite que os indivíduos conservem suas propriedades, pagando seus credores sem comprometer suas receitas futuras.
Nesse Capítulo, o devedor propõe um plano de pagamento a seus credores, plano esse que deverá ser aprovado pela Corte. O devedor paga a quantia exigida no plano ao administrador do Capitulo 13, que distribui os recursos que lhe são entregues pelo devedor mediante uma pequena remuneração. O devedor do Capitulo 13 recebe a quitação da maioria de seus débitos, depois do completar o pagamento dos débitos apontados no plano. O plano pode ter duração de três a cinco anos.
P: Em que circunstâncias o Capítulo 13 é uma alternativa melhor que o Capítulo 7?
R: Em algumas situações o Capítulo 13 é uma alternativa melhor que a do Capítulo 7. O Capítulo 13 de Falência, normalmente, serve para pessoas que têm um renda muito elevada e não podem se enquadrar no Capítulo 7 de Falência ou, então, para pessoas que têm um tipo de dívida não passível de liquidação no Capítulo 7 (ex.: algum tipo de imposto). A maioria das pessoas baseia seu pedido no Capítulo 13 porque estão atrasados na amortização de suas hipotecas ou nos pagamentos de negócios feitos, e estão tentando evitar sua anulação. O Capítulo 13 de Falência irá permiti-los efetivar os pagamentos já vencidos e restaurar o acordo original. E ainda, se o devedor possui propriedades valiosas que não se incluem dentre as excluídas por lei, e quer conservá-las, o Capítulo 13 pode ser, para ele, uma opção melhor.
De qualquer forma, para a maioria dos indivíduos que simplesmente quer eliminar sua carga pesada de débitos, sem pagar nenhum débito vencido, o Capítulo 7 apresenta-se com a escolha mais satisfatória.
P: O pedido de Falência impede a ação de cobradores?
R: Sim. Quando você pede falência, a lei federal impõe uma “paralisação automática”, que irá impedir seus credores de agirem contra você para cobrança de débitos - neles incluindo-se débitos fiscais e débitos decorrentes de decisões judiciais -, enquanto perdurar o processo de falência. Assim, se você foi intimado por um de seus credores para comparecer à Corte em virtude do não pagametno de uma dívida, o pedido de falência paralizará esse processo.
Qualquer tipo de ganhos adicionais ou esforços para retomadas, da mesma forma, ficam paralisados em virtude do processo de falência. No entretanto, quando a falência termina, o credor, portador de um título que não tenha sido quitado, pode prosseguir com sua cobrança. E ainda, sob algumas circunstâncias, um credor garantido pode realizar, durante o processo de falência, a garantia que ele tem na massa falida, mas somente poderá fazê-lo mediante uma petição à Corte e após obter aprovação da Corte de Falência.
P: Em que prazo meus credores passam a tomar conhecimento da minha falência?
R: Um mês após ter sido ajuizada o seu pedido de falência, o escrevente da Corte de Falência notificará os credores sobre o processo. A paralização automática, imediatamente, começa a ter efeito. Enquanto os credores são notificados, é necessário que você os informe o número do processo e a data da sua falência. Uma vez tenham sido notificados, os credores devem parar de agir contra você, sob pena de sujeitarem-se às sanções da Corte. A lei é muito benéfica para a maioria das pessoas. Uma vez distribuído o pedido de falência, passa esse momento a ser a última vez que você tem contato com seus credores inseguros.
P: Durante o processo de falência tenho que continuar a pagar minhas contas?
R: Em geral, a resposta é não. Para bens garantidos, como o caso do seu carro financiado, ou decsuas casas hipotecadas, se você pretende manter esses haveres, deverá continuar a efetivar os referidos pagamentos. Deverá parar de efetivar o pagamento de todos os outros débitos anteriores à falência, tais como, débitos de cartões de crédito
P: Qual a duração de um processo de falência?
R: Para um caso típico do Capítulo 7, a quitação de seus débitos, normalmente, irá durar um período aproximado de 4-6 meses. Na hipótese do Capítulo 13, em torno de 3-5 anos.
P: Como posso saber o momento certo para requerer minha falência?
R: Se os seus credores estão lhe pressionando em bases normais; se foi processado por um credor; ou, sequestraram seu ativo ou seu salário e você está com um débito acima das suas possibilidades, então, você está pronto para pedir falência.
P: É aconselhável contratar, ao invés de um advogado, uma pessoa que costuma preparar petições de falência para me ajudar a processar o meu pedido?
R: Não. Essas pessoas não estão licenciadas e nem estão reguladas pela associação de classe, assim, você não tem como checar a qualificação e conhecimento da pessoa com quem você está negociando. Elas não podem lhe dar uma orientação legal, cobram em torno de US$ 150 a US$ 250,00 somente para datilografar uma petição, além de não poderem se apresentar perante a Corte. Certamente você estará muito melhor assessorado por um advogado do que sem ele, o que é, sem dúvida, seria uma forma arriscada de proceder.
P: Vou perder meu carro e minha casa?
R: Desde que você continue a manter em dia seus pagamentos referentes ao empréstimo que garante a propriedade, não haverá problema em você conservar sua casa ou seu carro, mesmo depois de ter sido concluído o procedimento de falência. Você pode formalmente reafirmar seu débito (abaixo,maiores informações a respeito). Essa acordo de cofirmação de débito, então, deve ser processado e aprovado pela Corte.
P: A falência vai acabar com o meu crédito?
R: Muito embora o registro do processo de falência possa, tecnicamente, permanecer no seu cadastro de crédito por mais de dez anos, normalmente, procedendo o pagamentos no prazo após sua falência, você recupera um bom patamar de crédito em dois anos de sua liquidação.
Muitas vezes, a falência pode, na verdade, ajudar para elevar o valor de seu limite de crédito, eis que, quitando seus débitos em grande escala, eleva a média de seus débitos, um dos critérios mais utilizados pelos credores para decidir sua capacidade creditícia ( veja abaixo). De fato, muitas pessoas informam que recebem uma profusão de cartões de créditos pré-aprovados depois de passadas poucas semanas da liquidação da falência.
P: Posso manter alguma conta atual de cartão de crédito?
R: Uma conta de cartão de crédito com um movimento zero não pode ser considerada, tecnicamente, como um crédito, portanto, não pode ser liquidada em falência. Muitas vezes esses credores vão permitir que você mantenha o crédito com eles.
Se você tem um balanço excelente quando entra com o pedido de falência, você ainda pode conservar sua conta. Para tanto, você, normalmente, deve concordar com os credores com o pagamento do valor total apontado no balançao. Uma vez feito o acordo ( acordo de confirmação) com o credor, você precisa, então, processar o referido acordo de confirmação e obter a aprovação da Corte.
P: Será que meu processo vai se tornar público, ou seja, do conhecimento de todos?
R: Não, a menos que você fale para as pessoas, ou se forem, por curiosidade, checar em registros públicos. Os processos de falência, normalmente, não são publicados em jornais, por esse motivo, os únicos que usualmente descobrem que você é um falido são os credores, cujos débitos você discriminou na petição, ou aqueles para quem você solicitou crédito.
P: Posso ser despedido por ter ajuizado um pedido de falência?
R: Não, seu empregador, caso descubra sua falência, não poderá despedí-lo, eis que é contra lei federal discriminar alguém por ter pedido falência.
P: Que procedimento vem após o pedido de falência?
R: Primeiro você completa os pedidos. Trinta a quarenta dias após processar o pedido, você é obrigado a comparecer ao “ Primeiro Encontro de Credores” ou “ Seção 341 (a) - Exames.”
Nesse encontro, é dado aos credores a oportunidade de fazer perguntas a você. Essa audiência não é feita com a presença de Juiz, somente dos curador responsável pelo seu caso. Entretanto, na maioria dos casos em que a massa falida “ não tem haveres”, raramente os credores comparecem a essa audiência. Geralmente ocorre numa sala cheia de outros processos e os questionamentos feitos pelos curadores são muito limitados, por estarem sempre pressionados pelo tempo. Na maioria dos casos, você consegue a liquidação final de seus débito no prazo de 4-6 meses contados da data do processamento de seu pedido de falência.
P: Posso cancelar meus cartões de crédito um pouco antes de pedir falência?
R: Não. Cancelar seus cartões de crédito um pouco antes de pedir falência pode caracterizar fraude aos credores e fazer com que seus débitos não possam ser liquidados, além de sujeitá-lo a uma penalidade.