Se você sofreu violência doméstica nas mãos de seu cidadão americano ou residente legal cônjuge, pai ou filho adulto pode apresentar uma auto-petição para obter residência legal nos EUA.
Você pode se qualificar se você foi vítima de qualquer ato ou ameaçados ato de violência, incluindo a detenção forçada, de que resulte ou ameaça resultar em dano físico ou mental, você tem sido fustigada por e sujeitas a extrema crueldade. Os atos de violência incluem abuso ou exploração sexual, incluindo estupro, molestação, incesto ou prostituição forçada.
De acordo com a Lei sobre Violência contra a Mulher (VAWA) aprovada pelo Congresso dos EUA em 1994, os pais, cônjuges e filhos de cidadãos dos Estados Unidos ou residentes legais permanentes (LPR) podem solicitar por si mesmos a residência permanente. As provisões de imigração dentro da VAWA permitem certos imigrantes que são vítimas de abuso dar entrada em uma petição de imigração sem a ajuda ou conhecimento do agressor, no sentido de buscar segurança e independência do mesmo.
Você pode peticionar por si mesmo dentro da classificação de visto para parente imediato ou patrocinado pela família se você:
- For, no momento, cônjuge ou filho ou pai de um cidadão dos EUA ou LPR abusivo;
- For elegível àquela categoria de imigrante com base nessa relação;
- Estiver residindo nos EUA no momento ou tenha residido no passado com o cidadão americano ou LPR abusivo;
- Tenha sido vítima de abuso ou sujeita à crueldade extrema perpetrada por:
Seu cônjuge cidadão americano ou LPR durante o casamento ou é mãe(pai) de uma criança que sofreu abuso ou foi sujeita à crueldade extrema perpetrada por um cônjuge cidadão americano ou LPR abusivo durante seu casamento;
- Seu pai (cidadão americano ou LPR) enquanto residiu com ele;
- For uma pessoas de bom caráter moral;
- For a pessoa cuja remoção ou deportação resultaria em dificuldade extrema para você ou seu filho, se você for um cônjuge; e
- Se voce for o cônjuge que tenha se casado com o cidadão americano ou LPR abusivo de boa fé.
Observação: O divórcio ou separação legal do agressor APÓS o ingresso da petição junto ao USCIS não será a única base para a negação ou revogação de sua aprovação. Após a aprovação, da petição pelo USCIS, um novo casamento é permitido e NÃO afetará a elegibilidade para se tornar LPR ou ser base para a revogação da petição aprovada.
Para ser elegível, o cônjuge solicitante precisa:
- Estar legalmente casado com o agressor (cidadão americano ou residente legal permanente). Uma petição pode ser submetida se o casamento foi terminado pela morte do cônjuge agressor até dois anos antes da entrada da petição. Uma petição pode também ser submetida se o casamento com o agressor foi encerrado até dois anos antes da entrada da petição por meio de divórcio baseado no abuso;
- Ter sofrido abuso nos Estados Unidos, a menos que o cônjuge agressor seja funcionário do Governo dos EUA ou membro das Forças Armadas dos EUA;
- Ter sido agredida ou submetida à crueldade extrema durante o casamento, ou ser mãe(pai) de uma criança vítima de abuso ou crueldade extrema por seu cônjuge cidadão americano ou residente legal permanente durante o casamento;
- Ser pessoa de bom caráter moral;
- Ter se casado em boa fé, não simplesmente para obter os benefícios da imigração.
Para ser elegível, a criança peticionaria deve se qualificar como filho do agressor na forma como “filho' está definido na INA para fins de imigração.
Para ser elegível, os pais peticionaria deve se qualificar como pai ou a mãe do agressor na forma como “pai ou a mãe' está definido na INA para fins de imigração.
Sua petição pode ser submetida com qualquer evidência relevante para a elegibilidade. A determinação de qual evidência é relevante é de critério exclusivo do USCIS; portanto, encorajamos você a prover documentação que prove o abuso