No acordo do governo de coalizão uma série de emendas foi aprovada para as leis de imigração de reagrupamento familiar. Estas emendas foram publicadas no Diário da República no dia 11/04/2012 e entrarão em vigor no dia 01/07/2012. Trata-se dos seguintes ajustes:
O reagrupamento familiar e formação da família:
O reagrupamento e formação familiar só serão possíveis se os parceiros forem casados. Casais com "união de fato" (samenwonen) não poderão requerer o reagrupamento ou formação familiar. Uma exceção aplica-se aos parceiros cujo país de origem não autorize esse casamento(ver "autorização temporária para casamento").
Requerentes que têm autorização de residência só poderão trazer o cônjuge para a Holanda depois de terem residido pelo menos 1 ano no país. Esta condição não se aplica aos requerentes que tenham autorização de residência regular por um período fixo e de propósito temporário, condizente com o Decreto de Integração Civil. (Besluit Inburgering).
O propósito de "reagrupamento familiar estendida" foi abolido.
Outros:
O período para ser elegível para a residência contínua(onbepaalde tijd) foi alterado de 3 para 5 anos.
Depois de 6 meses residindo fora da Holanda o portador do visto de residência perderá o direito ao mesmo.
Não é mais possível requerer visto com a finalidade de "visita da família".
Quando as novas medidas entrarão em vigor?
As medidas entrarão em vigor em 1 de julho de 2012. Requerimentos feitos antes de 01 de julho de 2012 (também solicitação de um parecer ao MVV) estarão sujeitos à lei atual, não entrarão nas novas medidas. Essas emendas serão aplicadas aos requerimentos de vistos que entrarem depois do dia 30/06/2012.
Os estrangeiros que estão atualmente em posse de uma autorização de residência para fins de moradia permanente, que será abolida após 01/07/2012, poderão ainda renovar o visto de residência mesmo depois dessa data.
Visto temporário para casamento
Parceiros solteiros não serão mais elegíveis para reagrupamento ou formação familiar, a menos que, sob a lei do país de origem do estrangeiro não obter permissão para casar. Nesse caso terão que requerer um visto de residência temporário com objetivo de casamento ou de parceria registrada. Esta autorização é válida por seis meses e destina-se apenas para se casar aqui na Holanda. Se o casamento é consumado dentro de seis meses (ou a parceria é registrada dentro de seis meses), então a licença poderá ser alterada para uma autorização de residência com cônjuge ou parceiro registrado.
A licença temporária com fins de matrimônio ou parceria registrada, só poderá ser requerida partir do dia 01/07/2012. Deve ficar evidente que não é possível contraírem matrimônio no país de origem do futuro cônjuge e deve ser uma impossibilidade legal. Por exemplo, se na legislação do país de origem não é possível celebrar um casamento entre parceiros do mesmo sexo.
Para autorização temporária para casamento ainda são exigidas as seguintes condições:
- Ambos os parceiros têm 21 anos ou mais.
- O parceiro responsável(sponsor) tem uma autorização de residência por um período fixo com um propósito moradia não-temporária e permanecer pelo menos 1 ano na Holanda.
- Ambos os parceiros devem provar que não são casados.
- O parceiro (estrangeiro) que vem para a Holanda tem um documento de viagem válido (passaporte).
- O parceiro (estrangeiro) que vem para a Holanda foi aprovado no exame de integração cívil no estrangeiro ou têm uma isenção.
- O parceiro (estrangeiro) que vem para a Holanda não constitui uma ameaça à ordem pública e está disposto a cooperar fazendo exames de tuberculose (se necessário).
- O parceiro na Holanda (o referente) tem renda suficiente para o sustento.
Casamento civil
Os parceiros que têm um visto temporário para casamento ou parceria registrada deverão registrar o ato dentro de 6 meses. As autoridades municipais exigirão esse documento para efetivarem o casamento ou a parceria registrada dos nubentes. Antes de trazer seu parceiro estrangeiro para a Holanda, entre em contato com a prefeitura de sua cidade para saber quais os documentos serão necessários para o casamento/parceria registrada.
Custo
O custo para requerer o MVV ou o VVR sem MVV é de € 1.250.
Os custos para a VVR, depois de ter o MVV é de € 300.
O requerimento para mudar para visto de residência permanente para permanecer com o esposo é gratuito, desde que:
O casamento terá que ser celebrado antes da expiração da validade da autorização temporária (ou seja, dentro do prazo de 6 meses) e que esse requerimento seja enviado antes da data de expiração da autorização temporária.