Se você estiver diante de um juíz de imigração, num processo evidente de deportação, e viver aqui há mais de 10 anos, você pode requerir um Cancelamento de Deportação, e pleitear sua residência nos Estados Unidos.
Mas para conseguir esse feito, terá que ter pais ou filhos que sejam cidadãos americanos ou residentes legais. Além disso, teria que provar em juízo que seus filhos ou pais estariam em sérias dificuldades se vivessem nos Estados Unidos sem a sua presença. Também seus advogados provarão que você foi uma pessoa de excelente caráter moral, durante todo o tempo que viveu nos Estados Unidos, principalmente pagando seus impostos.
Relembrando que o simples fato de estar nesse país por mais de 10 anos, não lhe dá direito algum de regularizar suasituação imigratória. Por se chamar de lei de “Cancelamento de Deportação”, você precisará estar num processo de deportação, estando detido ou aguardando em liberdade a resolução de sua deportação por um juíz de imigração.
Isso quer dizer que, se você é elegível para tal cancelamento, de acordo com os requisitos apresentados acima, poderia se apresentar a imigração, onde seria preso e sob fiança posto em liberdade, e enquanto aguarda a audiência em juízo, constituí um advogado, reunindo todas as evidências e conseguirá se beneficiar da lei “CANCELAMENTO DE DEPORTAÇÃO”.
Ao iniciar o processo, solicitando ao juíz o cancelamento de sua deportação, o deportavel terá direito a uma autorização de trabalho, sacando assim seu Social Security e sua Carteira de Motorista.
Se durante o tempo em que estiver amparado pela lei de Cancelamento de Deportação, ocorrer uma reforma imigratória, você poderá ingressar, uma vez que seu benefício está estendido sob quaisquer circunstâncias.
Se você deseja mais informações sobre essa lei, poderá ligar para o advogado de imigração Eduardo Soto, através do telefone (305) 446-8686.