O Ministério das Relações Exteriores – MRE, através do site do Consulado-Geral em Washington D.C., divulgou uma nota que brasileiros condenados no exterior, inclusive nos EUA, podem cumprir o restante da pena no Brasil. Esse assunto é abordado no artigo 84, inciso VIII da Constituição.
Em outubro de 1997, os dois países celebraram um “Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal”. Este acordo foi aprovado por meio do Decreto Legislativo sob o número 262, de 18 de dezembro de 2000. Esta parceria entrou em vigor dia 21 de fevereiro de 2001.
Em um dos artigos deste decreto, que também prevê troca de informações, ajuda em investigações, ajuda na localização de criminosos, cita que uma pessoa presa um dos países pode ter a sua custódia solicitada pelo governo do outro. Caso as três partes consintam (o condenado e ambos os países envolvidos), o translado é feito sob as normas da lei.
Outro ponto citado neste artigo é que não haverá abertura de processo de deportação para a pessoa translada. O país que requerer a transferência terá a responsabilidade e obrigação de manter o transladado sob custódia.
O Itamaraty calcula que existam cerca de 3 mil brasileiros presos no exterior e na nota divulgada no site do Consulado em Washington, o MRE explica que este tipo de serviço serve para ressocializar e aproximar o condenado da comunidade e da sua família, em um ambiente com sua mesma cultura e convívio social.
Para fazer este tipo de requerimento não há necessidade de advogado e é feito de forma gratuita. O brasileiro condenado no exterior deve requerer a sua transferência utilizando um formulário disponibilizado no site do Ministério das Relações Exteriores ou o modelo oferecido pelo país onde foi condenado.
Este documento precisa ser encaminhado para a representação diplomática brasileira ou para o diretor do presídio em que o apenado se encontra. Estes pedidos, devidamente baseados no tratados, são enviados para o Ministério da Justiça do Brasil e submetido ao Juiz da Vara de Execuções Penas da Comarca onde o condenado e sua família tenham residência para que seja providenciada uma vaga no presídio local.
CASOS
Segundo o Itamaraty, atualmente existem 2.568 brasileiros presos no exterior aguardando julgamento ou cumprindo pena. Estes dados foram levantados no final de 2010, dos quais 900 respondem por “crime de imigração ilegal”.
O órgão citou os números mas afirmou que maioria das causas das prisões é desconhecida, porque nem todos os consulados oferecem informações completas a respeito dos brasileiros.
O caso mais grave entre brasileiros presos no exterior é o do ex-modelo Ricardo Costa que está detido há 900 dias, nos Estados Unidos, aguardando julgamento e teve a fiança estipulada em US$ 75milhões.
Outra questão que o Governo tenta resolver é em relação ao surfista Rodrigo Gularte e o instrutor de windsurf, Marco Archer Cardoso. Os dois estão presos na Indonésia há sete anos por tráfico de drogas e condenados à pena de morte. Mas até agora todas as tentativas feitas feitas pelo governo brasileiro foram em vão.
TRANSFERÊNCIA DE PRESOS
O Brasil possui acordo com Argentina, Angola, Bolívia, Chile, Canadá, Costa Rica, Espanha, Equador, EUA, Itália, Irlanda do Norte, México, Moçambique, Nicarágua, Portugal, Peru, Paraguai, Panamá, Reino Unido, Suriname e Venezuela