Situações possíveis

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December 31, 2006, 12:00 am
Imigração
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Situa?es poss?veis
Imigrantes ilegais - também conhecidos como indocumentados – são aqueles cidadãos que ingressam nos Estados Unidos desprovidos de visto ou que permanecem no país além do prazo autorizado pelas autoridades imigratórias no seu ingresso.

Em decorrência dos atentados terroristas de 11 de setembro de 2001, o governo norte-americano tomou diversas medidas para garantir a segurança interna, entre as quais, o reforço do controle de entrada de estrangeiros no país. Nesse contexto, os cidadãos indocumentados passaram a ser, cada vez mais, sujeitos à detenção pelas autoridades imigratórias na entrada e no interior dos Estados Unidos.

Nos aeroportos internacionais, o cidadão que é detido ao buscar ingressar irregularmente, permanece no próprio aeroporto ou é levado a local próximo. Em seguida, deve ser notificados pelos agentes imigratórios sobre o motivo da detenção, pode telefonar ao Consulado brasileiro e costuma ser repatriado no primeiro vôo que houver da companhia aérea responsável por seu embarque para os Estados Unidos. Na maior parte dos casos, as pessoas detidas nessas circunstâncias são aquelas que, em viagem anterior ao país, permaneceram por tempo maior do que o autorizado.

Na região de fronteira, sobretudo com o México, houve reforço considerável do controle da entrada nos Estados Unidos. O risco de prisão soma-se, assim, aos já sérios riscos de vida que correm tais pessoas, dadas as condições inóspitas da região (deserto, com grandes variações de temperatura entre o dia e a noite), a possibilidade de atos de violência por parte de traficantes de pessoas (“coiotes") e assaltantes, bem como de pessoas vinculadas a narcotráfico que são atuantes naquela área.

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Sabe-se, por exemplo, que, diante do aumento do controle imigratório no estado do Arizona, vários agentes de indocumentados estariam buscando rotas alternativas para sua condução clandestina no país: ao invés das cidades de Tucson, Phoenix e Yuma, estariam optando por rota que desemboca no parque norte-americano “Cabeza Prieta Wildlife Refuge Park”, a “Trail de Los Vidrios”, onde os indocumentados são abandonados, mediante promessa - que não se concretiza - de reencontro em lugar determinado. Como resultado, acabam sendo vítimas do clima, da falta de alimentos e de água, assim como de criminosos. Consta que há cerca de 400 mortes por ano nessa região.

Os imigrantes clandestinos que conseguem atravessar o deserto correm o grande risco de serem aprisionados pelos agentes norte-americanos que patrulham a fronteira. No mencionado estado do Arizona, por exemplo, desde o início de 2005, o patrulhamento foi reforçado pela ação de voluntários integrantes do projeto “Minutemen”, constituído por grupo de locais que se mobilizam para observar a fronteira e alertar os agentes imigratórios sobre indocumentados que conseguem localizar na região.

Indicadores do enrijecimento do controle são os dados oficiais sobre as detenções: enquanto no ano fiscal de 2001 (i. e., entre outubro de 2000 e setembro de 2001) foram presos 1.089 brasileiros na fronteira sul do país, mesmo antes da conclusão do ano fiscal de 2005 essa cifra já havia pulado para 29.950 brasileiros. Conforme o Congresso norte-americano, o contingente de brasileiros clandestinos presos na fronteira sul foi 19 vezes maior em 2004 do que em 2002.

Para os cidadãos clandestinos detidos, até maio de 2005 havia duas formas de aguardar a audiência com o juiz de imigração sobre sua deportação: em cárcere do Departamento de Segurança Interna, ou em liberdade.

Quando concedia ao indocumentado a prerrogativa de aguardar a audiência em liberdade, o juiz de imigração apreendia seu passaporte e emitia documento de identidade com curta validade, na expectativa de que isso fosse uma garantia de seu comparecimento na sessão judicial a ser marcada.

Essa segunda opção era possível apenas em duas circunstâncias: primeiramente, se não houvesse registro, pelas autoridades locais, de entrada irregular ou de qualquer procedimento ilícito do cidadão em estada anterior no país (por exemplo, haver trabalhado enquanto dispunha apenas de visto para turismo); em segundo lugar, caso a prisão sob custódia das autoridades imigratórias estivesse com lotação plena. Nessas condições, o detido poderia contratar um advogado para pleitear sua liberação mediante fiança. Além do valor elevado da fiança, eram também pagas altas somas para os advogados, que normalmente prometiam – enganosamente - que o detido ficaria em situação regular no país. Diferentemente de tais promessas, se obtida, essa liberdade dizia respeito, na verdade, apenas ao período de espera da audiência. Se o indocumentado não comparecesse à audiência sobre sua deportação, estaria agravando sua situação legal e, se novamente detido pelos agentes imigratórios, seria deportado logo que fosse concluído seu processo neste sentido.

Diante do juiz, os indocumentados poderiam receber apoio de advogado dativo se tivessem sido detidos na fronteira, dado que a travessia ilegal é considerada crime pela lei norte-americana. Algumas vezes, com a contratação de advogados de imigração, esses conseguiam adiar por até seis meses o prazo previsto para tal audiência. De acordo com o Departamento de Segurança Interna, o procedimento apenas empobrecia ainda mais o cidadão clandestino, sem alterar a ordem de deportação, que era inevitável. Após a emissão dessa ordem, o cidadão era repatriado no prazo máximo de até três meses, de acordo com a disponibilidade de lugares que houvesse para os deportados em vôos comerciais.

A partir de maio de 2005, contudo, a situação mudou: o Departamento de Segurança Interna construiu, sob sua custódia, instalações carcerárias maiores, a fim de abrigar maior número de indocumentados. Além disso, nos principais pontos de entrada no sul do país passou a vigorar a política de “deportação expedita” (“expedited removal”): os indocumentados detidos deixaram de ser soltos para aguardar a audiência com o juiz de imigração em liberdade e passaram a ter seus processos de deportação apressados. Em agosto daquele ano, também foram retomados os vôos fretados para deportar indocumentados para o Brasil (dois haviam ocorrido em 2004). Em setembro de 2005, houve a extensão da política de “deportação expedita” para indocumentados brasileiros em toda a fronteira com o México. Em janeiro de 2006, essa política passou a ser aplicada também à fronteira com o Canadá e à costa leste do país.

Ou seja, desde meados de 2005, reduziram-se substancialmente as possibilidades de ingresso e permanência de cidadãos em situação clandestina nos Estados Unidos.

Além disso, para os indocumentados que conseguiram entrar no território norte-americano aumentaram os riscos de identificação de sua situação ilegal em diversas circunstâncias, como incidentes envolvendo locais, acidentes de trânsito ou situações de emergência. Quando tais episódios ocorrem, os cidadãos clandestinos são presos por agente imigratórios e levados para centros de detenção sob a custódia do Departamento de Segurança Interna (DHS), onde devem aguardar seu julgamento por juiz de imigração (seu prazo da deportação também é de até três meses após a expedição de ordem judicial).

Na volta ao Brasil, os deportados são algemados e seguem acompanhados por agentes imigratórios.

Indocumentados detidos que tenham sido reincidentes (isto é, que tenham imigrado ilegalmente uma ou mais vezes) ou que sejam requisitados pelas autoridades locais como testemunhas em processos relativos ao tráfico de pessoas podem ter seu período em cárcere aumentado.

Se obtiverem visto, pessoas deportadas podem retornar legalmente ao país cinco anos após a deportação. Reincidentes apenas podem retornar vinte anos após a deportação.

Fonte: brasilemb.org

Author: Moises Apsan
Attorney with over 35 years of experience. Past president Federal Bar Association NJ Chapter (1997-2002). Offices in New York, NY, Newark, NJ. Tel: 888-460-4600 http://www.apsanlaw.com
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