Reyes-Sanchez procurou a polícia local, entretanto, ninguém foi preso. Membros do grupo revolucionário de esquerda, então, seguiram seu filho na saída da escola, e ameaçaram sua vida. Reyes-Sanchez decidiu levar sua esposa e filho e fugir para Miami, onde, em dezembro de 1993, requereu asilo.
Não obtiveram o asilo, no entanto, a Juiza de Imigração dos Estados Unidos em Miami, Denise N. Slavin permitiu que a família ficasse sob a guarda das Convenção da Nações Unidas Contra Torturas, que proíbe os países de deportarem pessoas ameaçadas de risco substancial de tortura.
Na última semana, entretanto, a 11ª Corte de Recursos dos EUA, numa apelação apresentada por Reyes-Sanchez, manteve uma decisão do Conselho de imigração para mandá-lo – mas não sua mulher ou seu filho – de volta para o Peru.
As decisões apontam em direção de uma recusa legal para os que buscam asilo, alegando enfretarem ameaças de grupos não governamentais em seus países de origem. Sob as leis dos EUA, entretanto, o asilo somente é concedido quando exite um prova documental de ameaça contra a pessoa, proveniente do governo de seu país, ou de que o governo atua com grupos particulares ou não faz nada para conter essa ameaça.
O medo de Reyes-Sanchez de ser torturado ou assassinado ao retornar ao Peru, e que a polícia local nada faça para impedir não é motivo suficiente para permitir que permaneça nos EUA, escreveu o Juiz Geral B. Tjoflat para o 11º Circuito no Reyes-Sanchez v.Ashcroft. “ Sem a evidência de: para onde ele iria se estabelecer no Peru; que negócio ou tipo de trabalho iria conseguir lá; e, se, de fato, a polícia iria consentir com qualquer dano que pudesse vir a sofrer, seria como fundamentar-se em nada mais que numa simples especulação.
Cheryl Little, diretor executivo do Centro de Advocacia da Imigração da Florida, em Miami, disse que não existe uma forma de Reyes-Sanchez poder, definitivamente, provar que ele iria sofrer danos nas mãos de grupos revolucionários, se retornasse ao Peru. Isso é o motivo pelo qual os juízes, nos casos de pedido de asilo e da Convenção contra Tortura da U.N, atuam com muita prudência. Na verdade, parece que os Juízes do 11º Circuito não entendem os temores legítimos dos imigrantes, lamentou.
Fonte: Law.com